Senado avaliza emendas a acordo de serviços aéreos entre Brasil e República Dominicana

Leonardo Monteiro

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 12 de julho, o Projeto de Decreto Legislativo 358/2024, que confirma o protocolo de emendas ao Acordo de Serviços Aéreos firmado entre Brasil e República Dominicana. A deliberação consolida alterações negociadas em 2021 e conclui a etapa legislativa, encaminhando o texto para promulgação.

A medida já havia recebido parecer favorável na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em 8 de julho. O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recomendou a aprovação sem ajustes, considerando que o protocolo fortalece a segurança jurídica nas operações aéreas e alinha definições internacionais às normas internas.

Objetivo das alterações

O protocolo introduz mudanças pontuais no acordo original, assinado em Brasília em 2018. O foco principal recai sobre a interpretação dos termos “território” e “soberania” para efeitos do tratado. Ao incluir estas definições no rol de conceitos aplicáveis, Brasil e República Dominicana pretendem eliminar ambiguidades que poderiam comprometer a aplicação das regras sobre rotas, sobrevoos e utilização de espaços aéreos respectivos.

Segundo informações repassadas ao Legislativo pelo Ministério das Relações Exteriores, a República Dominicana ainda conduz o processo de ratificação interna do acordo de 2018. Dessa forma, a atualização aprovada pelo Senado brasileiro garante que ambos os países partirão do mesmo marco jurídico quando o tratado entrar plenamente em vigor nos dois lados.

Aspectos regulatórios contemplados

Além da questão semântica, o documento aborda parâmetros para exploração de serviços regulares e não regulares, autorizando companhias aéreas designadas por cada governo a operar voos de transporte de passageiros, carga e correio. Entre os tópicos regulados estão:

  • Autorização de operação e designação de empresas;
  • Segurança operacional e supervisão técnica;
  • Tarifas aeronáuticas e critérios de fixação de preços;
  • Tratamento aduaneiro de aeronaves, tripulações e cargas;
  • Regras tributárias aplicáveis às receitas e bens das companhias.

O texto ratificado reforça que cada parte manterá a responsabilidade por fiscalizar o cumprimento dos padrões de segurança recomendados pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Também prevê mecanismos de consulta bilateral para resolver eventuais divergências sobre aplicação do acordo ou sobre mudanças na legislação doméstica que impactem as operações.

Tramitação e próximos passos

Com a aprovação em Plenário, o PDL 358/2024 segue para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional. A etapa é formal e não requer nova deliberação dos parlamentares. Após a promulgação, o texto será encaminhado ao Poder Executivo para depósito dos instrumentos de ratificação junto ao governo dominicano, completando o procedimento previsto na Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.

No âmbito interno, os organismos responsáveis pela aviação civil — no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — poderão editar atos complementares, se necessário, para adequar procedimentos administrativos às novas definições. Tais ajustes incluem revisões em formulários de concessão de rotas, em programas de fiscalização de segurança e em diretrizes tributárias aplicadas às transportadoras.

Impacto para o setor aéreo

A consolidação de conceitos como “território” e “soberania” tem efeito direto na delimitação de áreas de pouso, decolagem, sobrevoo e escalas técnicas. Com regras claras, operadoras brasileiras e dominicanas tendem a obter maior previsibilidade regulatória, fator considerado essencial para o planejamento de rotas internacionais e para a ampliação de frequências.

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Imagem: panrotas.com.br

Empresas interessadas em explorar o corredor aéreo entre América do Sul e Caribe poderão, por exemplo, negociar acordos de compartilhamento de voos (codeshare) ou estabelecer bases em aeroportos dos dois países, observados os requisitos de autorização. A expectativa é de que a atualização normativa contribua para incrementar o fluxo de turistas, aprimorar a logística de cargas e estimular o intercâmbio comercial.

Embora o texto aprovado não trate especificamente de ampliação de slots ou de concessões de passageiros, a clareza jurídica costuma facilitar operações de longo prazo. Companhias que operam nos dois mercados poderão se beneficiar de tarifas aeroportuárias e regimes de isenção de impostos previamente estipulados, o que reduz custos e incentiva a concorrência.

Contexto internacional

O acordo em vigor faz parte da política brasileira de ampliar sua rede de serviços aéreos com nações latino-americanas e caribenhas. Ao lado de entendimentos semelhantes firmados com Chile, Colômbia, México e Panamá, o instrumento com a República Dominicana integra estratégia de aproximação comercial e turística, particularmente relevante para o Nordeste, onde se concentram rotas para destinos no Caribe.

Do ponto de vista dominicano, a atualização garante condições para que companhias estabelecidas no país caribenho possam acessar aeroportos brasileiros em igualdade de tratamento com operadores locais, respeitando a reciprocidade prevista nas normas internacionais.

Com a conclusão da etapa legislativa no Senado, autoridades diplomáticas dos dois países poderão avançar em negociações complementares, como acordos de cooperação técnica em segurança de voo, programas conjuntos de treinamento de pessoal aeroportuário e iniciativas de facilitação de vistos para tripulações.

Se todos os trâmites forem concluídos sem obstáculos, a entrada em vigor das emendas poderá ocorrer ainda em 2024, condicionada à conclusão dos processos legais pela República Dominicana e à troca de notas diplomáticas confirmando a ratificação mútua.

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Me chamo Leonardo Monteiro, Graduado em Gestão Comercial e proprietário do Instituto Brasileiro de Ensino Técnico e Profissionalizante (IBETP), que já formou mais de 10 mil alunos desde 2015. Casado com Cristiane Mariele, sou pai da Mariana e da Julia.Carioca de nascença, atuei por mais de uma década como auditor de ativos e gestor no setor farmacêutico, viajando pelo Brasil entre 2009 e 2022. Apesar da rotina intensa, foi só mais tarde que descobri o prazer de viajar com propósito: sem pressa, com emoção e liberdade.Hoje, além de educador, compartilho experiências autênticas que unem conhecimento, inspiração e transformação.
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