O Ministério do Turismo publicou a Portaria MTur nº 25, de 3 de setembro de 2025, que estabelece as regras para o cadastramento de produtores rurais e agricultores familiares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A medida formaliza a atuação de trabalhadores do campo que oferecem atividades turísticas em suas propriedades e garante que o exercício dessas atividades não altere a condição jurídica de produtor rural ou agricultor familiar.
Segurança jurídica para o turismo rural
Até a edição da portaria, não existia norma específica que enquadrasse pessoas físicas do meio rural como prestadoras de serviço no Cadastur. Na prática, muitos empreendimentos funcionavam de forma informal por receio de perder benefícios fiscais e previdenciários, como o enquadramento de segurado especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A nova regulamentação determina que a prestação de serviços turísticos, quando vinculada à atividade principal, passa a ser considerada atividade rural, eliminando o risco de perda de direitos.
Atividades que podem ser registradas
A portaria lista os serviços que podem ser cadastrados, desde que realizados de forma complementar às atividades agropecuárias. Entre eles estão:
• Hospedagem rural: oferta de leitos ou áreas de camping em ambiente de fazenda ou sítio;
• Alimentação e bebidas: preparação de refeições nas quais parte dos insumos seja produzida na propriedade ou adquirida na região;
• Visitação e atividades guiadas: organização de passeios, trilhas, cavalgadas e observação de práticas agrícolas na própria fazenda;
• Vivências agropecuárias: participação do visitante em rotinas de plantio, colheita, ordenha ou manejo de animais;
• Comercialização de produtos: venda de itens manufaturados ou artesanais produzidos na propriedade, abrangendo produtos agropecuários, extrativistas e de artesanato.
Quem pode solicitar o cadastro
O produtor rural ou agricultor familiar pode registrar-se como pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica, é obrigatório possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o serviço turístico oferecido. Para pessoa física, são exigidos Cadastro de Pessoa Física (CPF) e inscrição ativa no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), também com código de atividade adequado.
Empreendimentos em fase de implantação podem solicitar o cadastramento provisório. Nessa situação, o responsável poderá pleitear linhas de crédito ou outros incentivos que, por lei ou norma, se destinam a atividades turísticas.

Imagem: Rosalind Chang via brasilturis.com.br
Como realizar o procedimento
O registro é feito on-line, no site do Cadastur. Após preenchimento do formulário eletrônico, o solicitante envia documentos comprobatórios, como identificação pessoal e comprovantes de inscrição no CAEPF ou no CNPJ. Concluída a análise, o sistema libera o certificado digital, que deve ser renovado conforme prazos definidos pelo Ministério do Turismo.
Benefícios do Cadastur
Além de oferecer segurança jurídica, o Cadastur funciona como vitrine oficial dos prestadores de serviços turísticos brasileiros. O cadastro é fonte de consulta para viajantes em busca de opções confiáveis e permite ao empreendedor acessar iniciativas do governo federal. Entre os programas contemplados está o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que disponibiliza crédito com juros reduzidos para modernização, ampliação ou instalação de empreendimentos.
O sistema também facilita participação em feiras, campanhas de promoção e projetos de qualificação promovidos ou apoiados pelo Ministério do Turismo. Para o segmento rural, a visibilidade tende a gerar aumento na circulação de visitantes, diversificação da renda e estímulo à permanência das famílias no campo.
Impacto para o setor
O turismo rural tem ganhado relevância ao unir experiência de viagem, gastronomia de origem local e contato direto com práticas agrícolas. Ao regulamentar a inclusão de produtores e agricultores no Cadastur, o governo federal procura fortalecer essa cadeia, gerar ocupação fora dos grandes centros urbanos e ampliar a oferta de produtos turísticos autênticos. A medida também contribui para dispersar o fluxo de visitantes, reduzindo pressões sobre destinos tradicionais e distribuindo renda em áreas rurais.
A Portaria MTur nº 25 entra em vigor na data de sua publicação. Produtores interessados já podem acessar o portal do Cadastur, conferir os requisitos e iniciar o processo de cadastramento.</p




