O Projeto de Lei nº 3.788/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, voltou a colocar em evidência a definição de “diária” na hotelaria. A proposta determina que o período de hospedagem seja de 24 horas corridas, contado das 12h de um dia às 12h do dia seguinte. O texto provocou reações de entidades empresariais e especialistas do setor, que defendem a manutenção do intervalo atualmente reservado para limpeza e preparação dos quartos.
Rotina operacional depende de tempo de preparo
Entre o check-out e o check-in há etapas invisíveis ao hóspede, mas consideradas essenciais para garantir higiene e segurança. Roupas de cama e banho são recolhidas e encaminhadas a lavanderias industriais, ambientes recebem sanitização com produtos específicos, móveis são verificados, frigobar é reabastecido e itens de enxoval são repostos. Essas atividades, segundo operadores hoteleiros, exigem algumas horas livres, sem circulação de clientes.
A prática não é exclusiva da hotelaria. No transporte aéreo, aeronaves passam por inspeção, limpeza e reabastecimento antes da próxima decolagem. Restaurantes adiantam a mise en place antes da abertura das portas ao público, e hospitais esterilizam quartos no intervalo entre altas e novas internações. Para representantes do setor, esses procedimentos ilustram a necessidade de períodos técnicos de preparo que não integram o tempo de uso pelo consumidor, mas impactam diretamente a qualidade do serviço.
Possíveis impactos econômicos
Empresários estimam que a adoção obrigatória das 24 horas corridas geraria custos adicionais. Para cumprir a nova regra e ainda executar a higienização, hotéis teriam de contratar mão de obra extra, ampliar turnos e ajustar escalas. Outra alternativa seria o bloqueio do apartamento por uma diária inteira, reduzindo a ocupação potencial.
Organizações que representam redes de hospedagem argumentam que o repasse desses gastos provavelmente refletiria no preço final ao viajante. Além da possível elevação tarifária, há o receio de que a operacionalização mais apertada comprometa a assepsia, considerada requisito fundamental após a pandemia de covid-19.
Comparativo com padrões internacionais
Horários de check-in e check-out variam em mercados de turismo consolidados, mas raramente são fixados por legislação. Normalmente, a prática resulta de autorregulação, acordos comerciais e transparência nos contratos. Ao reservar um quarto, o cliente é informado sobre o horário em que poderá acessar a acomodação e o momento previsto para a saída, o que garante previsibilidade sem intervenção estatal direta.
Entidades do setor brasileiro apontam que a iniciativa mineira contrasta com esse modelo. Na avaliação dessas organizações, regras estaduais podem criar mosaico normativo que dificulta a padronização da hospitalidade e afeta a competitividade do país diante de destinos globais.

Imagem: Freepik via brasilturis.com.br
Competência legislativa em discussão
A Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre direito civil e turismo. Em âmbito federal, a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008, alterada pela Lei nº 14.978/2024) define a diária de hospedagem como período de 24 horas, mas delega ao Ministério do Turismo a regulamentação do tempo destinado à limpeza. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.717.111/SP, reconheceu a validade de reservar algumas horas para higienização, desde que essa informação esteja disponível ao consumidor no momento da contratação.
O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucionais leis estaduais que criavam regras contratuais para setores de alcance nacional, casos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.441, 7.023 e 7.208. Para juristas contrários ao projeto mineiro, esses precedentes reforçam o argumento de que apenas a União pode estabelecer normas sobre contratos de hospedagem.
Próximos passos
O PL 3.788/2025 segue em análise nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Se aprovado, ainda dependerá de votação em plenário e, posteriormente, de sanção ou veto do Executivo estadual. Enquanto isso, associações do setor hoteleiro estudam possíveis medidas judiciais para contestar a iniciativa caso ela se torne lei.
O debate envolve, de um lado, a intenção de assegurar ao consumidor permanência de 24 horas completas no quarto. De outro, estão preocupações com a manutenção de padrões sanitários, custos operacionais e questionamentos constitucionais. A discussão deve permanecer no centro da pauta turística nacional até que haja definição sobre o alcance da proposta e sua compatibilidade com a legislação federal.




