Brasília – O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, assinada em 16 de junho pelo ministro Celso Sabino, estabelecendo diretrizes nacionais para a duração da diária em meios de hospedagem. O texto confirma que a diária corresponde a 24 horas, porém autoriza que até três horas desse período sejam destinadas à arrumação e à higienização do quarto.
A medida entra em vigor em 90 dias e mantém a autonomia dos empreendimentos para definir horários de check-in e check-out, desde que essas informações sejam repassadas ao cliente no ato da reserva ou da chegada. Dessa forma, o estabelecimento poderá, por exemplo, fixar entrada às 15h e saída às 12h, respeitando o intervalo máximo de três horas para a preparação do apartamento.
Na prática, o hóspede continua pagando por 24 horas de hospedagem, mas poderá utilizar o quarto por, no mínimo, 21 horas ininterruptas. O período reservado para limpeza não pode ser cobrado à parte, pois já está embutido no valor da diária.
A portaria também autoriza a cobrança de early check-in (entrada antecipada) e late check-out (saída postergada). O adicional só pode ser aplicado se a possibilidade for informada de antemão ao huéspede e desde que não comprometa o intervalo destinado à manutenção do apartamento.
Requisitos mínimos durante a estada
O documento determina que os hotéis realizem higienização completa dos quartos e providenciem troca de roupas de cama e banho em frequência compatível com o padrão de cada empreendimento. O cliente poderá dispensar essas rotinas, contanto que sua escolha não ponha em risco a segurança sanitária da propriedade.
Outro ponto é a adoção obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico. A chamada FNRH Digital, discutida desde 2019, deve substituir a versão em papel no prazo máximo de 90 dias. Segundo a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, a digitalização tende a agilizar o check-in, reduzir burocracia e gerar dados em tempo real para orientar políticas públicas.
Impacto sobre legislações estaduais
A regulamentação federal atinge diretamente iniciativas regionais que tratam do tema. Em Minas Gerais, o Projeto de Lei 3.788/2025 previa diária ininterrupta de 24 horas, das 12h de um dia às 12h do dia seguinte. Já aprovado em comissão, o texto ainda tramita na Assembleia Legislativa. No entanto, a Constituição atribui à União competência exclusiva para legislar sobre turismo e contratos de hospedagem. Com a nova portaria, o ministério informou que notificará o parlamento mineiro, reforçando a inconstitucionalidade de normas estaduais que colidam com a legislação nacional.

Imagem: panrotas.com.br
Repercussão no setor
Entidades que representam a hotelaria manifestaram apoio ao ato normativo. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional) classificou a medida como avanço ao oferecer definição objetiva do intervalo para limpeza e ao concretizar a ficha eletrônica, pleito antigo do segmento.
A Associação Mineira de Hotéis de Lazer (AMIHLA) considerou a decisão uma vitória, por trazer clareza sobre a gestão dos horários de entrada e saída e conferir flexibilidade de acordo com características regionais.
O Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) elogiou a padronização federal. Em posicionamento público, a entidade afirmou que a janela técnica para higienização contribui para padrões de qualidade, segurança sanitária e previsibilidade. O Fohb também argumentou que a uniformidade nacional evita judicialização, reduz custos e segue práticas internacionais de autorregulação conjugada com transparência contratual.
Pontos centrais da Portaria nº 28/2025
• Diária permanece fixada em 24 horas.
• Até três horas podem ser reservadas para limpeza, sem cobrança adicional.
• Horários de check-in e check-out ficam a critério do hotel, que deve informar previamente o cliente.
• Early check-in e late check-out podem ter tarifa diferenciada, desde que anunciado antes da contratação.
• Higienização completa, troca de lençóis e toalhas são serviços mínimos obrigatórios.
• Ficha eletrônica de hospedagem passa a ser obrigatória em todo o país no prazo de 90 dias.
A publicação estabelece, assim, um padrão único para a duração da diária em todo o território nacional e encerra divergências entre normas regionais. Para especialistas do setor, o desafio agora será equilibrar a previsibilidade exigida pelos consumidores com a flexibilidade operacional necessária aos hotéis.




