A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) contestou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 5.041/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (28). O texto impede a cobrança de tarifas por carry-on, por malas despachadas de até 23 quilos e pela marcação de assentos considerada regular. Para a entidade, a mudança tende a aumentar o custo operacional das companhias, pressionar o valor final das passagens e limitar a oferta de serviços diferenciados ao passageiro.
Embora ainda precise ser analisada pelo Senado, a proposta reacende um debate que começou em 2016, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a comercialização de diferentes perfis de tarifa conforme a necessidade de cada cliente. Na ocasião, as empresas passaram a vender bilhetes mais baratos sem franquia de bagagem, modelo que, segundo a Abear, se consolidou internacionalmente como fonte adicional de receita e elemento de competição entre transportadoras.
Em nota, a associação alegou que a obrigatoriedade de incluir bagagem gratuita reverte avanços regulatórios considerados essenciais para a expansão do mercado doméstico. Dados citados pela entidade mostram que, em 2002, o número de passageiros transportados no País girava em torno de 30 milhões. Atualmente, essa quantidade ultrapassa a marca de 100 milhões por ano, crescimento atribuído ao aumento da concorrência e à possibilidade de tarifas segmentadas.
A Abear sustenta que a receita obtida com serviços auxiliares — como despacho de volumes, seleção de assento e venda de alimentação a bordo — ajuda a equilibrar as contas do setor, caracterizado por margens de lucro reduzidas e sensível a variações do câmbio e do preço do combustível. A obrigatoriedade de oferecer bagagem sem cobrança adicional, na avaliação da entidade, obrigará as companhias a repassar parte desses custos ao valor do bilhete, o que pode restringir o acesso de novos consumidores ao transporte aéreo.
O projeto aprovado determina que o passageiro tenha direito a transportar um volume de mão, de até 10 quilos, além de uma mala despachada com peso máximo de 23 quilos em voos nacionais. Também proíbe a cobrança pela marcação de assentos situados na mesma classe de serviço. A medida não afeta os demais serviços extras, que continuam sujeitos à tarifação estabelecida pela empresa.
Para justificar oposição ao texto, a Abear cita ainda compromissos assumidos pelo Brasil em fóruns multilaterais de aviação civil e práticas já adotadas por países que mantêm o despacho de bagagem como item opcional. Na avaliação da associação, a manutenção do modelo atual fortalece a competitividade, pois permite que cada transportadora defina sua estratégia de precificação.
A entidade defende que a aviação seja tratada como política de Estado, voltada à inclusão social e à conectividade entre as diferentes regiões do território nacional. Nesse sentido, afirma estar à disposição do poder público para aprofundar a discussão no Senado e buscar uma alternativa que considere o equilíbrio econômico-financeiro das empresas, a isonomia concorrencial e a proteção do consumidor.

Imagem: panrotas.com.br
Caso o texto avance sem mudanças, a proposta seguirá para sanção ou veto da Presidência da República. Não há, por enquanto, prazo definido para a votação na Casa revisora. Parlamentares favoráveis ao projeto argumentam que a promessa de redução nos preços das passagens, feita em 2016 quando a cobrança foi liberada, não se concretizou. Já as companhias aéreas reiteram que diversos fatores — como alta do querosene, variação cambial e carga tributária — influenciam o valor final do bilhete.
Atualmente, a maioria das empresas que operam no Brasil oferece gratuitamente apenas um item pessoal, como mochila ou bolsa, desde que caiba sob o assento à frente. Qualquer artigo adicional, inclusive mala de mão de até 10 quilos, é tarifado segundo as regras de cada companhia. O Projeto de Lei 5.041/2025 altera essa configuração ao restabelecer a franquia mínima obrigatória, prática que vigorou até a adoção da Resolução 400 da Anac.
Além de bagagens, o texto trata da marcação de assentos. Pela proposta, a empresa não poderá cobrar quando o viajante escolher qualquer poltrona disponível dentro da mesma classe adquirida. Tarifas referentes a assentos com mais espaço ou localização privilegiada, entretanto, permanecem liberadas, pois são classificadas como serviço especial.
Num cenário de recuperação pós-pandemia, o setor aéreo brasileiro busca redimensionar a malha, recontratar profissionais e absorver a alta da demanda sem comprometer a rentabilidade. Nesse contexto, a Abear alerta que mudanças repentinas no marco regulatório podem afetar planos de expansão, financiamento de frota e inauguração de rotas regionais. A associação afirma confiar em um diálogo construtivo com o Legislativo para preservar a segurança jurídica necessária a novos investimentos.
Enquanto o tema avança no Congresso, consumidores e especialistas acompanham a discussão sobre os impactos da medida. Possíveis alterações nos preços das passagens, na oferta de voos e na competição entre empresas deverão ser objeto de análise caso o projeto se transforme em lei.




