Cade adia para setembro o julgamento do acordo de codeshare entre Azul e Gol

Leonardo Monteiro

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) transferiu para 3 de setembro o julgamento que examinará possíveis infrações concorrenciais no acordo de codeshare firmado por Azul Linhas Aéreas e Gol Linhas Aéreas. A sessão, que constava da pauta original do tribunal, foi reagendada depois que novos documentos ingressaram no processo e passaram a demandar avaliação detalhada pelos conselheiros.

No exame a ser realizado, o Cade deverá verificar se o compartilhamento de voos configura um “contrato associativo” nos termos da legislação antitruste brasileira e se, por consequência, deveria ter sido submetido previamente à autorização do órgão. A principal questão será determinar se a cooperação ultrapassa as práticas usuais de codeshare, caracterizando uma integração de atividades que poderia restringir a concorrência no transporte aéreo doméstico.

O acordo entre as duas companhias foi anunciado em maio de 2024. Por meio do codeshare, cada empresa passou a comercializar trechos operados pela parceira, oferecendo ao passageiro bilhetes que combinam voos das duas malhas. Além disso, o entendimento abrange a transferência de milhas entre os programas de fidelidade, permitindo que clientes acumulem ou resgatem pontos de ambas as redes.

Desde a divulgação do pacto, a operação enfrentou questionamentos no Cade. Em 18 de julho, a autarquia solicitou esclarecimentos formais à Azul sobre a integração dos programas de fidelidade e sobre a extensão do compartilhamento de rotas. O depoimento, requerido pela Superintendência-Geral, buscava confirmar se a parceria permaneceria restrita a acordos comerciais pontuais ou se criaria um nível de coordenação que, na prática, equivaleria a uma associação empresarial.

Em etapa preliminar, a área técnica chegou a arquivar o procedimento investigativo após receber informações das companhias. Contudo, o processo foi reaberto a pedido do Tribunal do Cade, que considerou necessário aprofundar a análise antes de qualquer conclusão definitiva. Com a reabertura, o caso retornou à pauta de julgamento, agora com novo prazo para exame colegiado em setembro.

Durante a sessão remarcada, os conselheiros avaliarão a documentação adicional submetida pelas empresas e pelo corpo técnico. Se o tribunal entender que houve consumação de um ato de concentração sem a devida notificação prévia, poderá aplicar multa administrativa às partes envolvidas, conforme previsto na Lei de Defesa da Concorrência. O montante da eventual sanção ainda não está definido e dependerá do entendimento sobre a gravidade da infração e dos impactos sobre o mercado.

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Imagem: panrotas.com.br

A decisão é aguardada com atenção pelo setor aéreo, pois poderá influenciar futuros acordos de cooperação entre companhias nacionais. Uma autorização sem restrições reforçaria a possibilidade de parcerias comerciais mais amplas no mercado doméstico. Por outro lado, eventual condenação sinalizaria limites mais estritos para acordos de codeshare que combinem venda conjunta de passagens e integração de programas de fidelidade.

Até a definição do Cade, tanto Azul quanto Gol mantêm o codeshare em operação, comercializando voos combinados e permitindo o intercâmbio de pontos entre seus programas. As empresas afirmam que o pacto amplia opções de rotas para os passageiros e otimiza o uso de suas frotas, mas o órgão antitruste busca garantir que tais benefícios não venham acompanhados de redução de competição ou aumento de barreiras a novos entrantes.

O julgamento de 3 de setembro deverá encerrar a etapa administrativa do caso. Caso haja determinação de ajustes ou imposição de multa, as companhias ainda poderão recorrer dentro do próprio Cade ou, em última instância, ao Judiciário. Até lá, o mercado permanecerá monitorando os desdobramentos e possíveis repercussões sobre tarifas, malhas aéreas e estratégias de parceria entre operadoras.

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Me chamo Leonardo Monteiro, Graduado em Gestão Comercial e proprietário do Instituto Brasileiro de Ensino Técnico e Profissionalizante (IBETP), que já formou mais de 10 mil alunos desde 2015. Casado com Cristiane Mariele, sou pai da Mariana e da Julia.Carioca de nascença, atuei por mais de uma década como auditor de ativos e gestor no setor farmacêutico, viajando pelo Brasil entre 2009 e 2022. Apesar da rotina intensa, foi só mais tarde que descobri o prazer de viajar com propósito: sem pressa, com emoção e liberdade.Hoje, além de educador, compartilho experiências autênticas que unem conhecimento, inspiração e transformação.
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