Justiça de BH determina mediação para resolver estornos de cartão no processo da 123 Milhas

Leonardo Monteiro

A 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte autorizou a abertura de um procedimento de mediação privada para definir o destino dos valores retidos a título de chargebacks no processo de recuperação judicial do grupo 123 Milhas. A decisão foi proferida pela juíza Cláudia Helena Batista, que optou por recorrer a um método alternativo de solução de conflitos antes de análise judicial de mérito.

O caso envolve estornos de pagamentos realizados com cartão de crédito que somam mais de R$ 5 milhões. Esses valores referem-se a compras canceladas pelos consumidores antes do pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, apresentado em agosto de 2023. Desde então, instituições financeiras, bandeiras de cartão, credenciadoras de maquininhas e as próprias empresas do grupo disputam a posse dos recursos.

A mediação será conduzida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve Ltda., sediada em Cuiabá (MT). O procedimento reunirá representantes das companhias em recuperação, bancos emissores, operadoras de cartão de crédito, adquirentes e entidades civis que atuam na defesa do consumidor. A determinação prevê que a tentativa de composição ocorrerá apenas se ao menos uma das partes demonstrar interesse; caso todas manifestem recusa, o processo segue para decisão judicial.

Na decisão, a magistrada enfatizou a relevância da mediação e da conciliação como instrumentos de eficiência no sistema de Justiça. Segundo ela, a adoção dessas ferramentas evita prolongar litígios, reduz custos processuais e pode garantir resultado mais ágil para os credores. Apesar de não haver prazo máximo fixado, o tribunal espera que os encontros ocorram em sequência, de modo a não alterar o cronograma da recuperação.

A disputa nasceu quando diversas instituições financeiras suspenderam repasses ao grupo 123 Milhas, alegando direito de reter montantes equivalentes aos estornos efetuados em favor dos consumidores. As retenções foram questionadas pela administração judicial, que sustentou que o bloqueio prejudica o cash flow necessário à continuidade das operações e ao pagamento dos demais credores.

Diante do impasse, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado, em decisão cautelar, que os valores permanecessem depositados em conta judicial até o julgamento definitivo. Com a nova orientação da 1ª Vara Empresarial, esses recursos continuam indisponíveis, mas a resolução passará, primeiro, por tentativa de entendimento direto entre os envolvidos.

O processo da 123 Milhas está entre as maiores recuperações judiciais do País em número de credores. De acordo com informações apresentadas nos autos, mais de 772 mil consumidores, empresas e instituições financeiras podem ser beneficiados. Essa amplitude reforça a necessidade de mecanismos eficientes para evitar sucessivos recursos e preservar o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

Nos encontros de mediação, as partes deverão discutir critérios para apuração dos estornos, prazos de restituição e eventuais compensações financeiras. Outro ponto a ser avaliado é a definição de responsabilidades em relação aos cancelamentos, já que alguns pedidos de reembolso teriam sido solicitados após o anúncio da suspensão de pacotes promocionais da empresa.

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Imagem: panrotas.com.br

Compete à Converge Resolve organizar as sessões, convidar participantes, fixar datas e elaborar atas com as propostas debatidas. Ao final do ciclo, os resultados serão encaminhados à 1ª Vara Empresarial, que homologará eventual acordo ou retomará a análise judicial se não houver consenso. A decisão deixa claro que qualquer composição deverá respeitar a legislação de recuperação judicial e observar a ordem de classificação dos créditos.

Para os credores, a mediação pode representar caminho mais rápido para liberação parcial dos valores. Já para as instituições financeiras, o procedimento é oportunidade de validar a legalidade das retenções ou negociar condições menos severas. A administração judicial, por sua vez, busca recompor o caixa da companhia para cumprir obrigações imediatas e planejar a continuidade das atividades após a aprovação do plano de recuperação.

Não há indicativo, até o momento, de que a mediação afetará o calendário da assembleia geral de credores. Caso o entendimento seja alcançado, os termos precisarão ser formalmente integrados ao plano. Se não houver acordo, o Judiciário retomará o julgamento das medidas cautelares e das contestações apresentadas pelas emissoras de cartão.

Os próximos passos incluem a notificação oficial de todos os participantes e o agendamento da sessão inaugural, na qual serão definidos cronograma, regras de confidencialidade e critérios de admissão de documentos. Após a fase preliminar, a Converge Resolve poderá realizar encontros presenciais ou virtuais, a depender da disponibilidade dos credores espalhados pelo País.

O resultado da mediação terá impacto direto na liquidez do grupo 123 Milhas e, consequentemente, na porcentagem de recuperação que cada credor poderá receber. A definição sobre os chargebacks também servirá de precedente para futuras disputas envolvendo companhias do setor de turismo que operam com alto volume de vendas por cartão de crédito.

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Me chamo Leonardo Monteiro, Graduado em Gestão Comercial e proprietário do Instituto Brasileiro de Ensino Técnico e Profissionalizante (IBETP), que já formou mais de 10 mil alunos desde 2015. Casado com Cristiane Mariele, sou pai da Mariana e da Julia.Carioca de nascença, atuei por mais de uma década como auditor de ativos e gestor no setor farmacêutico, viajando pelo Brasil entre 2009 e 2022. Apesar da rotina intensa, foi só mais tarde que descobri o prazer de viajar com propósito: sem pressa, com emoção e liberdade.Hoje, além de educador, compartilho experiências autênticas que unem conhecimento, inspiração e transformação.
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