Recuperação judicial da 123 Milhas avança para consolidação de créditos e cria plataforma para 800 mil credores

Leonardo Monteiro

A segunda audiência pública do processo de recuperação judicial da 123 Milhas, realizada em 23 de setembro de 2025, marcou o início da fase de consolidação dos créditos. Conduzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o procedimento reúne aproximadamente 800 mil credores e acumula perto de 80 mil páginas, configurando um dos casos mais volumosos do setor de Turismo no país.

Publicação da lista revisada

Nesta etapa, a administração judicial deverá divulgar uma lista atualizada com todos os credores habilitados e os respectivos valores reconhecidos. A relação servirá de base para que cada interessado verifique seus dados, solicite ajustes e apresente documentos comprobatórios. A juíza responsável, Cláudia Helena Batista, reforçou que essa consolidação é pré-requisito para a próxima fase, na qual eventuais divergências serão encaminhadas ao Judiciário.

Criação de fase pré-processual

Com o objetivo de minimizar a quantidade de ações individuais, foi instituída uma fase pré-processual obrigatória. Antes de protocolar qualquer contestação na Justiça, o credor precisará usar uma plataforma digital desenvolvida pela administração judicial. Por meio do sistema, será possível:

  • Consultar o valor atribuído ao crédito e a classe correspondente;
  • Solicitar revisão de quantias, índices de correção ou inclusão de títulos ausentes;
  • Anexar recibos, contratos ou demais documentos que comprovem a operação;
  • Acompanhar o status do pedido de revisão em tempo real.

Somente após essa análise preliminar, os casos sem solução poderão prosseguir pela via judicial, reduzindo o volume de processos e acelerando a conclusão do procedimento.

Adesão antecipada ao plano

A mesma plataforma também permitirá a manifestação de adesão ao plano de recuperação judicial. O documento, já disponibilizado para leitura integral, apresenta as condições propostas pelo grupo 123 Milhas para pagamento dos débitos reconhecidos. Caso o credor concorde com o valor consolidado e com a classe atribuída, poderá sinalizar concordância ao plano ainda antes da assembleia de credores.

O processo de adesão envolve os seguintes passos:

  1. Acesso à Área do Credor ou do Procurador dentro do sistema;
  2. Leitura do plano de recuperação e escolha da opção de aceitar ou não a proposta;
  3. Seleção da forma de pagamento entre as modalidades disponíveis;
  4. Geração automática do termo de adesão;
  5. Assinatura eletrônica via aplicativo gov.br, garantindo autenticidade do CPF do signatário. Caso o documento seja firmado por procurador, o representante deverá indicar o credor que representa e anexar a procuração.

A adesão antecipada será computada como um voto favorável na futura assembleia, desde que não ocorram alterações posteriores nas condições oferecidas.

Cuidados no preenchimento

Durante a audiência, a administração judicial alertou para a necessidade de atenção aos detalhes na hora de preencher os dados na plataforma. Cada recibo de compra possui um número de negócio distinto e deve ser registrado separadamente. Pequenas inconsistências, como divergência em índices de atualização monetária ou ausência de comprovação de um item específico, podem gerar pendências e prolongar a tramitação.

Assembleia de credores

Em razão do volume de participantes, a assembleia deve ocorrer em formato virtual, possivelmente segmentada por classes de créditos, para assegurar organização e rastreabilidade dos votos. A juíza Cláudia Helena Batista estima que, até o fim do primeiro semestre de 2026, o Judiciário disponha de todas as informações necessárias para convocar a reunião. O encontro será decisivo: o plano precisa ser aprovado pela maioria dos credores de cada classe para entrar em vigor.

Próximos marcos do processo

Após a publicação da lista consolidada, o cronograma previsto é o seguinte:

  • Abertura do prazo para pedidos de revisão na plataforma digital;
  • Análise dos requerimentos pela administração judicial e decisão sobre retificações;
  • Encaminhamento dos casos sem acordo à fase contenciosa no Judiciário;
  • Apuração das adesões antecipadas ao plano de recuperação;
  • Convocação e realização da assembleia de credores.

Somente depois da assembleia, caso o plano seja aprovado, a 123 Milhas poderá iniciar os pagamentos conforme os critérios estabelecidos.

Orientações aos credores

Para garantir seus direitos, cada credor deve:

  1. Aguardar a publicação da lista consolidada de créditos;
  2. Acessar a plataforma dentro do prazo estipulado;
  3. Conferir valores, classes e dados cadastrais;
  4. Enviar documentos comprobatórios caso identifique divergências;
  5. Decidir, com base nas informações disponíveis, se aderirá ao plano de recuperação.

O uso correto da ferramenta eletrônica é considerado fundamental para reduzir atrasos e assegurar a transparência do processo, que envolve cifras e interesses de milhares de consumidores e empresas.

Com a fase de consolidação em curso, o procedimento de recuperação judicial da 123 Milhas entra em seu momento mais relevante: a confirmação dos valores devidos e a pactuação das condições de pagamento. O cumprimento dos prazos e o envio de documentos completos são, segundo o Judiciário, as principais garantias para que todos os credores participem de forma efetiva e segura das próximas etapas.

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Me chamo Leonardo Monteiro, Graduado em Gestão Comercial e proprietário do Instituto Brasileiro de Ensino Técnico e Profissionalizante (IBETP), que já formou mais de 10 mil alunos desde 2015. Casado com Cristiane Mariele, sou pai da Mariana e da Julia.Carioca de nascença, atuei por mais de uma década como auditor de ativos e gestor no setor farmacêutico, viajando pelo Brasil entre 2009 e 2022. Apesar da rotina intensa, foi só mais tarde que descobri o prazer de viajar com propósito: sem pressa, com emoção e liberdade.Hoje, além de educador, compartilho experiências autênticas que unem conhecimento, inspiração e transformação.
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